"E é digna de ser lembrada a admoestação de Bernardo de que o nome de Jesus não seja apenas luz, mas alimento, que seja também o óleo, sem o qual é seco todo o alimento da alma, que seja o sal, sem o qual fica sem tempero tudo o que é proposto, e, por fim, mel para a boca, música para os ouvidos, júbilo para o coração, e ainda remédio e tudo o que se disputa seja insosso a não ser que ressoe aquele nome [Bernardo, Sermão 15, Sobre o Cântico dos Cânticos, 15, 6, PL 183, 340s]."
(João Calvino, Livro 2, Capítulo XVI, parágrafo 1)
"De fato, para que isso seja mais firmemente estabelecido entre aqueles que requerem o testemunho da Igreja antiga, citarei uma passagem de Agostinho em que ensina o mesmo: 'Incompreensível e imutável é a dileção de Deus'. 'De fato, não começa a ter dileção por nós a partir da reconciliação com Ele por meio do sangue de Seu Filho, mas manifestou essa dileção antes da constituição do mundo, para que também nós fossemos filhos com seu Unigênito, absolutamente antes de sermos algo. Portanto, somos reconciliados pela morte de Cristo, não de modo que Ele, desde a reconciliação por meio do Filho, começasse então a amar aqueles a quem odiava, mas fomos reconciliados já sob a dileção daquele com o qual, em razão de nossos pecados, nutríamos inimizade. Se o que digo for verdade, que o ateste o apóstolo: "Recomenda sua dileção por nós, pois, dado que ainda fossemos pecadores, Cristo morreu por nós" [Romanos 5:8]. Assim, ele teve caridade conosco mesmo que, exercendo a inimizade contra ele, realizássemos a iniquidade. Por isso nos tinha dileção de um modo admirável e divino, mesmo quando nos abominava: odiava em nós aquilo que ele não fizera, mas, uma vez que nossa iniquidade não esgotou por completo sua obra, sabia tanto odiar em cada um de nós aquilo que fizéramos quanto amar em cada um de nós o que ele fizera' [Agostinho, Tratado sobre o evangelho de João, 110, 6. PL 35, 1923s]."
(João Calvino, Livro 2, Capítulo XVI, parágrafo 4)
"Então, reconheçamos com confiança (como Ambrósio ensina com verdade) que, a não ser que nos envergonhe a cruz, a tristeza seja conveniente a Cristo [Ambrósio, Expositio Evang. sec. Lucam X, 56-62]. E, a menos que a alma fosse partícipe da pena, teria sido apenas um redentor para os corpos. Ora, foi preciso que lutasse para levantar os que jaziam prostrados. E tanto não é em nada afastado de sua glória celeste por isso que nunca é suficientemente louvada a bondade que refulge de não se ter recusado a receber em si nossas fraquezas. Donde também a consolação daquelas ansiedades e dores a nós proposta pelo apóstolo: 'Por isso o Mediador experimentou nossas fraquezas: para que fosse mais propenso a socorrer as misérias' [Hebreus 4:15]."
"Portanto, não há porque nos assustarmos com a debilidade de Cristo, à qual se sujeitou, não coagido pela violência ou pela necessidade, mas somente pelo amor e misericórdia de que, por nós, se reveste. Ora, tudo o que sofreu espontaneamente em nosso favor, em nada diminui sua força. Porém, esses detratores falham numa coisa: não reconhecem que a fraqueza em Cristo seja pura e vazia de todo vício e mancha, uma vez que Ele se manteve entre os limites da obediência. Pois, uma vez que a moderação não pode ser vista na depravação de nossa natureza, em que todas as afeições são excedidas com turbulenta impetuosidade, por essa fita medem erroneamente o Filho de Deus."
"E é esta nossa sabedoria: sentir integramente quanto custou ao Filho de Deus a nossa salvação."
"O que ensina aquela celebre invocação, na qual clamou ante a violência da dor, 'Meu Deus, ó meu Deus, por que me abandonastes?' [Mateus 27:46]? Pois, ainda que sobremaneira angustiado, não deixou de chamar de seu o Deus do qual exclama estar afastado."
(João Calvino, Livro 2, Capítulo XVI, parágrafo 12)
"Tanto dista que Cristo se tenha elevado ao tribunal para nossa condenação que surge a eminente consolação de que o Juízo esteja nas mãos daquele que já nos tinha destinado para si como consortes na honra do julgamento. Como perderia o povo o seu Príncipe clementíssimo? Como a Cabeça dissiparia os seus membros? Como o Advogado condenaria seus clientes? Pois se o apóstolo ousou exclamar 'Com a intercessão de Cristo, não pode haver quem condene' [Romanos 8:33], é muito mais verdadeiro que Cristo, o próprio intercessor, não haverá de condenar aqueles que recebe em sua fé e proteção. Com certeza não é pouca segurança que não nos apresentemos a outro tribunal que o de nosso redentor, de quem a salvação deve ser esperada [cf. Ambrósio, Sobre Jacó e a vida bem-aventurada, I, c.6]."
(João Calvino, Livro 2, Capítulo XVI, parágrafo 18)
"Se é buscada a salvação, pelo próprio nome de Jesus somos ensinados em poder de quem ela está [1Coríntios 1:30], se quaisquer outros dons do Espírito serão encontrados em sua unção; se a fortaleza, em seu domínio; se a pureza, em sua concepção; se a indulgência, em seu nascimento: ele profere que em tudo se fez semelhante a nós para aprender a se condoer [Hebreus 2:17]; se a redenção, em sua paixão; se a absolvição, em sua condenação; se a remissão da maldição, em sua cruz [Gálatas 3:13]; se a satisfação, em seu sacrifício; se a purgação, em seu sangue; se a reconciliação, na Sua descida aos infernos; se a mortificação da carne, em seu sepulcro; se a novidade da vida, em sua ressurreição; se a imortalidade, nela mesma; se a herança do reino celeste, em sua entrada nos céus; se o socorro, se a segurança, se a abundância e a faculdade de todos os bens, em seu reino; se a esperança segura do Juízo, no poder de julgar a ele transmitido. E, por fim, n'Ele estão os tesouros de todo o gênero de bens dos quais emana a saciedade, não em outro lugar."
(João Calvino, Livro 2, Capítulo XVI, parágrafo 19)
"Concluímos disso que não tivesse um motivo próprio, o que ele afirma claramente ao dizer 'por eles me santifico' [João, 17:19]. E assim atesta que não adquire nada para si aquele que transfere para os outros o fruto de sua santidade. E por certo isto merece máxima observância: que Cristo, para se consagrar completamente à nossa salvação, de certo modo se esqueceu de Si."
(João Calvino, Livro 2, Capítulo XVII, parágrafo 6)